O que é Microcrédito?
Beneficiários

Modalidades de Crédito

Investimentos Financiáveis
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O que é o microcrédito?
Beneficiários
Modalidade de crédito
Itens financiáveis
Condições de financiamento
Garantias

 


O Microcrédito é um instrumento de política ativa de geração de trabalho e renda utilizado pelas Instituições Comunitárias de Crédito. É a modalidade de financiamento que busca permitir o acesso de pequenos empreendedores dos setores formal e informal ao crédito produtivo. Utiliza metodologia própria, voltada à superação da pobreza e ao resgate da cidadania, com forte componente educativo, priorizando a auto-organização e a solidariedade.

 


   

Empresários de micro e pequenos empreendimentos formais e informais, com dificuldade de acesso ao mercado creditício formal, já proprietários ou iniciantes de uma microunidade econômica, nas áreas de produção (artesanal ou industrial), comércio ou prestação de serviços que atendam os seguintes critérios:
ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente e unidade econômica localizada na área de abrangência da ICC - Serra;
ter mais de 21 anos ou ser emancipado;
desenvolver atividade por conta própria há no mínimo 06 (seis) meses;
estar excluído das formas convencionais de crédito por falta de garantias ou pela inadequação das condições oferecidas;
ser proprietário de empreendimentos que apresentem viabilidade econômico-financeira, capacidade de gerar emprego, ocupação ou renda e fortalecer a cidadania;
desenvolver atividades que não agridam o meio-ambiente e nem se caracterizem como delituosas;
possuir boa situação cadastral e estar em dia com as obrigações tributárias;
apresentar as garantias solicitadas; e,
disponibilizar a documentação e as informações necessárias, cuja veracidade seja constatada pelo Agente de Crédito.

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Crédito individual: para um único empreendedor.
Crédito Solidário: para um grupo solidário - organização voluntária de 03 a 05 empreendedores com atividades econômicas próprias e independentes, proporcionalidade dos créditos e que tenham relações de confiabilidade mútua, afinidade de valores pessoais e profissionais e proximidade física.
Crédito associativo: para cooperativa de produção, ou grupo de pessoas organizadas de forma associativa em uma unidade de produção comunitária.

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Capital de giro
Aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos e capacitação funcional, desde que diretamente voltada ao fortalecimento gerencial e técnico da unidade econômica.

Capital fixo
Aquisição, com comprovação de procedência, de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos utilitários novos e usados.
Recuperação e/ou conserto de máquinas, veículos utilitários e equipamentos, efetuados por empresa tecnicamente idônea e que dê garantia de funcionamento.
Melhoria, ampliação de instalações e/ou relocalização do empreendimento.

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Limite de financiamento

Capital de giro: até 100% dos investimentos.
Capital fixo: até 80% dos investimentos.
Valor mínimo financiado por empreendedor : R$ 50,00.
Valor máximo financiado por empreendedor: R$ 5.000,00.

Obs: no caso de Grupos Solidários, fica estabelecido o limite de R$ 2.000,00 por integrante.

Prazos

Capital de giro: até 06 meses.
Capital fixo: até 14 meses, podendo ser concedido até 02 meses carência.

Formas de pagamento

Prestações semanais, quinzenais ou mensais, observando-se as características e ciclos operacionais de cada negócio, bem como a opção do tomador.
No período de carência, os juros poderão ser cobrados, obedecendo a mesma periodicidade estabelecida para o reembolso do capital.

Taxa de juros

A consultar, de acordo com o tipo de investimento a ser financiado.

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Fidejussórias: avalista ou fiador, em que a prestação não pode ser superior a 30% de sua renda.
Reais: alienação fiduciária de máquinas/ equipamentos e hipoteca de bens imóveis (exceção à residência do mutuário), cujo valor seja de no mínimo 150% do financiamento.

Obs: na modalidade de crédito Grupo Solidário, cada participante constituir-se-á, juntamente com os demais membros do grupo, em co-responsável pelo pagamento do valor total da operação firmada.

Inadimplência

Nos créditos vencidos, além dos juros contratados serão cobrados, adicionalmente, juros de mora sobre o montante do saldo devedor e multa contratual máxima de 2% do valor da prestação vencida.

O crédito com atraso superior a 30 dias será considerado inadimplente, cabendo, então, além de todas as medidas de cobrança definidas em norma interna específica, a cobrança da totalidade do crédito, em parcela única, a critério da Gerência Geral da ICC.

O pagamento em dia é importante! Dessa forma você preserva o seu crédito, facilita a aprovação de novos créditos que precisar e mantém a boa saúde financeira da ICC - Serra que assim poderá conceder mais créditos que impulsionarão o desenvolvimento e a geração de emprego e renda da região.

Taxas operacionais

Será cobrada taxa de abertura de créditode 1,5% do valor financiado na 1.ª liberação.

COMO SOLICITAR FINANCIAMENTO?

1. Verifique se atende aos critérios mínimos.
2. Preencha o cadastro.
3. Aguarde visita do agente de crédito em seu empreendimento.     Providencie para a visita os seguintes documentos:
    - Cópia xerox da identidade;
    - Cópia xerox do CIC/CPF.

 

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